segunda-feira, 2 de novembro de 2009

HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL

Nacionalismo e inteligência nem sempre andam juntos. O Congresso, porém, deu um novo significado a essa antinomia ao aprovar a lei nº 12.031/09, que obriga a execução semanal do Hino Nacional nas escolas de ensino fundamental públicas e privadas. O problema é que a 12.031 altera a lei nº 5.700/71, que já previa a execução do hino semanalmente em todos os estabelecimentos, não só os de ensino fundamental. Os parlamentares conseguiram, portanto, a proeza de aprovar uma emenda para duplicar o que a legislação original já cobrava - e em termos um pouco diferentes, dando margem a confusões.
A 12.031 foi proposta pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente em exercício José Alencar, com o aval do ministro da Educação, Fernando Haddad. A sensação inescapável é que nenhum deles leu a 5.700, que, embora tenha caído em desuso, jamais foi revogada. O que a 12.031 fez foi acrescentar ao artigo 39 da 5.700, que trata do ensino do hino, o parágrafo único: "Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana". Só que o artigo 14, que regulamenta o hasteamento da bandeira, já trazia um parágrafo único que estabelece a obrigatoriedade de um hasteamento solene em todas as escolas pelo menos uma vez por semana. E o artigo 25, inciso 2 determina que o hino seja executado "na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14".

O resultado é que o hasteamento acompanhado do hino continua obrigatório em todas as escolas, e as de ensino fundamental precisam agora proceder a uma execução do hino não necessariamente acompanhada do hasteamento. Não se esclarece se a primeira vale pela segunda ou se as criancinhas serão submetidas a duas cerimônias distintas. A bem da verdade, nenhum dos dispositivos diz que os alunos precisam estar presentes a essas solenidades - o que pode ser uma solução para o imbróglio.

Entretanto, para não demonstrar tal imposição, gostaríamos desde já que os docentes possam, junto aos seus alunos, trabalhar os temas transversais como: cidadania, conduta, compromisso e responsabilidade, ressaltando a importância e o respeito aos símbolos nacionais. O hasteamento e execução do Hino Nacional serão uma prática semanal, sempre as segundas-feiras, sendo iniciada pelos alunos do 1º segmento do Ensino Fundamental e posteriormente realizada por todos os alunos da escola.

Para dar sentido ao ato, sugerimos que trabalhos artísticos e lúdicos como o de confeccionar bandeiras com materiais diversificados, a serem expostos em móbiles e murais, são atividades práticas para autenticar, propiciar entendimento e conscientização sobre tal obrigatoriedade.

Certos de que poderemos contar com o apoio de todos.

Atenciosamente,

Equipe Pedagógica



Fonte:

• Jornal Folha de S. Paulo de 25/09/2009

FORMAÇÃO MORAL DO ALUNO: POR ONDE VAMOS?

http://www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigo.asp?entrID=1178

REFLEXÕES SOBRE A INDISCIPLINA NA ESCOLA

http://www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigo.asp?entrID=1167

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